11/02/2014

ParFor

O que é o ParFor? 

Apresentação O PARFOR se constitui em uma Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica. No Estado do Pará, as instituições integrantes do PARFOR são: a Universidade do Estado do Pará - UEPA, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia - IFPA, a Universidade Federal do Pará - UFPA, a Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, a Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA e a Secretaria de Educação do Estado do Pará - SEDUC. A previsão é o atendimento a cerca de 41.000 professores. A UEPA oferece atualmente através do Plano, os Cursos de Licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Ciências Naturais, com as habilitações em Biologia, Física e Química, Letras - Língua Portuguesa e Inglesa, Matemática, Geografia, Filosofia, Ciências da Religião e Intercultural Indígena. No ano de 2013 estão sendo ofertadas 1.430 vagas.

A DINÂMICA DO PARFOR O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica tem respaldo legal no Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que define, no seu Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes pública da educação básica. (Arquivo em PDF) O PROJETO ORIGINAL DO PARFOR Produzido no período de junho a dezembro de 2008, o Plano de Formação Docente do Estado do Pará, denominado inicialmente de Plano Decenal, foi elaborado por uma equipe Interinstitucional. Foi a célula inicial do Plano, no qual foram estabelecidos os princípios básicos que permanecem no Plano atual. (Arquivo em PDF) ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS 

1. COORDENADOR GERAL DO PARFOR 2. COORDENADOR DE CURSO 3. PROFESSOR-PESQUISADOR 1. São atribuições do COORDENADOR GERAL DO PARFOR na IPES: 

a) coordenar as atividades dos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica ofertados pela instituição de ensino, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica; 
b) realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais; 
c) receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos, elaborados pelos coordenadores de curso; 
d) participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos; 
e) participar de grupos de trabalho instituídos pela IPES, visando ao aprimoramento e à adequação do PARFOR; 
f) encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica à DEB/CAPES, ou quando for solicitado; 
g) realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas; 
h) encaminhar à DEB/CAPES os Formulários de Cadastramento de Bolsistas e Termos de Compromisso de bolsista, mediante ofício; 
i) encaminhar à DEB/CAPES seu próprio Formulário de Cadastramento de Bolsistas e Termo de Compromisso de bolsista devidamente assinado. 
j) encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio; 
k) fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas; 
l) acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para desenvolvimento e oferta dos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica; 
m) auxiliar a elaboração da prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC para a IPES; 
n) manter arquivo com as informações relativas aos cursos e programas especiais presenciais de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica desenvolvidos na IPES no âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica; 
o) verificar o bom andamento dos cursos; 
 p) verificar a adequação da proposta pedagógica aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos a DEB/CAPES; 
q) realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos professores-pesquisadores envolvidos no programa; 
 r) acompanhar os registros acadêmicos dos alunos matriculados nos cursos sob sua coordenação. 

2. São atribuições do COORDENADOR DE CURSO: 

a) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura e de formação pedagógica; 
b) participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na IPES; 
c) participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos especiais para o PARFOR e sistema de avaliação do aluno; 
d) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso; 
e) elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação dos alunos; 
f) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação; 
g) realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em conjunto com o coordenador geral do PARFOR na IPES; 
h) acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso; i) verificar o bom andamento dos cursos; 
j) acompanhar e supervisionar as atividades dos professores-pesquisadores do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica; 
k) informar para o coordenador geral do PARFOR a relação mensal de professores-pesquisadores aptos e inaptos para recebimento da bolsa; 
l) auxiliar o coordenador geral na elaboração da planilha financeira do curso. 3 São atribuições do 

PROFESSOR-PESQUISADOR: 

a) elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica no prazo determinado; 
 b) adequar conteúdos, materiais didáticos e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica; 
 c) adequar o material didático nas diversas mídias, disponibilizando-o para o coordenador de curso; 
d) participar ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na IPES; 
e) desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta no curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso; 
f) realizar as avaliações dos alunos, mediante o uso dos recursos e metodologias previstos no plano de curso; 
 g) apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina; 
 h) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para o curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica para professores da educação básica; 
 i) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação dos alunos; 
j) desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas no curso especial presencial de primeira e segunda licenciatura ou de formação pedagógica; k) elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DEB/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

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